por hamon_rp
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última modificação
31/07/2017 17h24
Instrução Normativa nº 28/1999, art. 2º, XXIV, do Tribunal de Contas da União e Lei Federal nº 8.666/1993, art. 16 – divulgar, mensalmente, relação de todas as compras feitas de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, por afixação e no site das Contas Públicas, até o último dia do segundo mês seguinte ao das compras feitas.
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